A CLT: normas gerais de tutela do trabalho, contrato individual, jornada, férias, segurança e medicina do trabalho e processo trabalhista.
Um trecho
DECRETO-LEI número 5452, DE 1º DE MAIO DE 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Artigo 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Capítulos
Disposições iniciais (Arts. 1 a 2)
Título I - Introdução (Arts. 1 a 12)
Título II · Capítulo I - da Identificação Profissional (Arts. 13 a 55)
Título II · Capítulo II - da Duração do Trabalho (Arts. 57 a 75)
Título II · Capítulo II-A - do Teletrabalho (Arts. 75 a 75)
Título II · Capítulo III - do Salário Mínimo (Arts. 76 a 126)
Título II · Capítulo IV - das Férias Anuais (Arts. 129 a 153)
Título II · Capítulo V - da Segurança e da Medicina do Trabalho (Arts. 155 a 193)
Título II · Capítulo V - da Segurança e da Medicina do Trabalho (Arts. 194 a 201)
Título II-A - do Dano Extrapatrimonial (Arts. 223 a 223)
Título III · Capítulo I - das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Arts. 224 a 239)
Título III · Capítulo I - das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Arts. 240 a 325)
Título III · Capítulo I - das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Arts. 326 a 351)
Título III · Capítulo II - da Nacionalização do Trabalho (Arts. 352 a 371)
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Fonte e licença
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