DECRETO-LEI número 1002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO
Capítulos
Disposições iniciais
Livro I · Título I (Arts. 1 a 6)
Livro I · Título II (Arts. 7 a 8)
Livro I · Título III (Arts. 9 a 28)
Livro I · Título IV (Arts. 29 a 33)
Livro I · Título V - do Processo Penal Militar em Geral (Arts. 34 a 35)
Livro I · Título VI · Capítulo I - do Juiz e Seus Auxiliares (Arts. 36 a 53)
Livro I · Título VI · Capítulo II - das Partes (Arts. 54 a 76)
Livro I · Título VII (Arts. 77 a 81)
Livro I · Título VIII (Arts. 82 a 84)
Livro I · Título IX · Capítulo I - da Competência em Geral (Arts. 85 a 87)
Livro I · Título IX · Capítulo II - da Competência Pelo Lugar da Infração (Arts. 88 a 92)
Livro I · Título IX · Capítulo IV - da Competência Por Prevenção (Arts. 93 a 95)
Livro I · Título IX · Capítulo V - da Competência Pela Sede do Lugar de Serviço (Art. 96)
…
Fonte e licença
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