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Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) (Lei nº 4.737/1965)

Texto oficial · Direito eleitoral

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Sobre esta obra

Institui o Código Eleitoral.

Um trecho

LEI número 4737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.

Artigo 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

Capítulos

Fonte e licença

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