Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, áreas de preservação permanente e reserva legal.
Um trecho
LEI número 12651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6938, de 31 de agosto de 1981, 9393, de 19 de dezembro de 1996, e 11428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4771, de 15 de setembro de 1965, e 7754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória número 2166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Disposições iniciais
Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 1 a 3)
Capítulo II - das Áreas de Preservação Permanente (Arts. 4 a 9)
Capítulo III - das Áreas de Uso Restrito (Arts. 10 a 11)
Capítulo III-A - do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados (Art. 11)
Capítulo III-A - do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados (Art. 11)
Capítulo IV - da Área de Reserva Legal (Arts. 12 a 25)
Capítulo V - da Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo (Arts. 26 a 28)
Capítulo VI - do Cadastro Ambiental Rural (Arts. 29 a 30)
Capítulo VII - da Exploração Florestal (Arts. 31 a 34)
Capítulo VIII - do Controle da Origem dos Produtos Florestais (Arts. 35 a 37)
Capítulo IX - da Proibição do Uso de Fogo e do Controle dos Incêndios (Arts. 38 a 40)
Capítulo X - do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente (Arts. 41 a 50)
Capítulo XI - do Controle do Desmatamento (Art. 51)
…
Fonte e licença
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