Texto oficial · Segurança pública e trânsito
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Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição.
LEI número 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei número 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.