Dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a reforma administrativa.
Um trecho
DECRETO-LEI número 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
, usando das atribuições que lhe confere o art. 9°, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
Capítulos
Disposições iniciais
Título I - da Administração Federal (Arts. 1 a 5)
Título II · Capítulo I - do Planejamento (Arts. 6 a 7)
Título II · Capítulo II - da Coordenação (Arts. 8 a 9)
Título II · Capítulo III - da Descentralização (Art. 10)
Título II · Capítulo IV - da Delegação de Competência (Arts. 11 a 12)
Título II · Capítulo V - do Contrôle (Arts. 13 a 14)
Título III - do Planejamento, do Orçamento-programa e da Programação Financeira (Arts. 15 a 18)
Título IV - da Supervisão Ministerial (Arts. 19 a 29)
Título V - dos Sistemas de Atividades Auxiliares (Arts. 30 a 31)
Título VI - da Presidência da República (Arts. 32 a 34)
Título VII - dos Ministérios e Respectivas Áreas de Competência (Arts. 35 a 39)
Título VIII · Capítulo I - do Conselho de Segurança Nacional (Arts. 40 a 43)
Título IX · Capítulo I - Disposições Preliminares (Arts. 44 a 46)
…
Fonte e licença
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