Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Um trecho
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º São atividades privativas de advocacia:
Capítulos
Título I · Capítulo I - da Atividade de Advocacia (Arts. 1 a 5)
Título I · Capítulo II - dos Direitos do Advogado (Arts. 6 a 7)
Título I · Capítulo III - da Inscrição (Arts. 8 a 14)
Título I · Capítulo IV - da Sociedade de Advogados (Arts. 15 a 17)
Título I · Capítulo V - do Advogado Empregado (Arts. 18 a 21)
Título I · Capítulo VI - dos Honorários Advocatícios (Arts. 22 a 26)
Título I · Capítulo VII - das Incompatibilidades e Impedimentos (Arts. 27 a 30)
Título I · Capítulo VIII - da Ética do Advogado (Arts. 31 a 33)
Título I · Capítulo IX - das Infrações e Sanções Disciplinares (Arts. 34 a 43)
Título II · Capítulo I - dos Fins e da Organização (Arts. 44 a 50)
Título II · Capítulo II - do Conselho Federal (Arts. 51 a 55)
Título II · Capítulo III - do Conselho Seccional (Arts. 56 a 59)
Título II · Capítulo IV - da Subseção (Arts. 60 a 61)
Título II · Capítulo V - da Caixa de Assistência dos Advogados (Art. 62)
…
Fonte e licença
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