Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Um trecho
LEI número 13146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Parte Geral · Título I · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 1 a 3)
Parte Geral · Título I · Capítulo II - da Igualdade e da Não Discriminação (Arts. 4 a 9)
Parte Geral · Título II · Capítulo I - do Direito à Vida (Arts. 10 a 13)
Parte Geral · Título II · Capítulo II - do Direito à Habilitação e à Reabilitação (Arts. 14 a 17)
Parte Geral · Título II · Capítulo III - do Direito à Saúde (Arts. 18 a 26)
Parte Geral · Título II · Capítulo IV - do Direito à Educação (Arts. 27 a 30)
Parte Geral · Título II · Capítulo V - do Direito à Moradia (Arts. 31 a 33)
Parte Geral · Título II · Capítulo VI - do Direito ao Trabalho (Arts. 34 a 38)
Parte Geral · Título II · Capítulo VII - do Direito à Assistência Social (Arts. 39 a 40)
Parte Geral · Título II · Capítulo IX - do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer (Arts. 41 a 45)
Parte Geral · Título II · Capítulo X - do Direito ao Transporte e à Mobilidade (Arts. 46 a 52)
Parte Geral · Título III · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 53 a 62)
Parte Geral · Título III · Capítulo II - do Acesso à Informação e à Comunicação (Arts. 63 a 73)
Parte Geral · Título III · Capítulo III - da Tecnologia Assistiva (Arts. 74 a 75)
…
Fonte e licença
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