Texto oficial · Segurança pública e trânsito
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Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição: interceptação de comunicações telefônicas.
LEI número 9296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.