Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Um trecho
LEI número 9394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Capítulos
Título I - da Educação (Art. 1)
Título II - dos Princípios e Fins da Educação Nacional (Arts. 2 a 3)
Título III - do Direito à Educação e do Dever de Educar (Arts. 4 a 7)
Título IV - da Organização da Educação Nacional (Arts. 8 a 19)
Título V · Capítulo II - da Educação Básica (Arts. 21 a 36)
Título V · Capítulo II - da Educação Básica (Arts. 36 a 38)
Título V · Capítulo III - da Educaç Ão Profissional e Tecnológica (Arts. 39 a 42)
Título V · Capítulo IV - da Educação Superior (Arts. 43 a 57)
Título V · Capítulo V - da Educação Especial (Arts. 58 a 60)
Título V · Capítulo V-A - da Educação Bilíngue de Surdos (Arts. 60 a 60)
Título VI - dos Profissionais da Educação (Arts. 61 a 67)
Título VII - dos Recursos Financeiros (Arts. 68 a 77)
Título VIII - das Disposições Gerais (Arts. 78 a 86)
Título IX - das Disposições Transitórias (Arts. 87 a 92)
Fonte e licença
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