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Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) (Lei nº 6.404/1976)

Texto oficial · Contabilidade e finanças públicas

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Sobre esta obra

Disciplina as sociedades por ações, inclusive as demonstrações financeiras e a escrituração.

Um trecho

LEI número 6404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Capítulos

Fonte e licença

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