Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio.
Um trecho
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Capítulos
Disposições iniciais
Título I - Conceituação e Princípios Constitucionais (Art. 1)
Título II - da Saúde (Art. 2)
Título III - da Previdência Social (Art. 3)
Título IV - da Assistência Social (Art. 4)
Título V - da Organização da Seguridade Social (Arts. 5 a 9)
Título VI - do Financiamento da Seguridade Social (Arts. 10 a 11)
Título VI · Capítulo I - dos Contribuintes (Arts. 12 a 15)
Título VI · Capítulo II - da Contribuição da União (Arts. 16 a 19)
Título VI · Capítulo III - da Contribuição do Segurado (Arts. 20 a 21)
Título VI · Capítulo IV - da Contribuição da Empresa (Arts. 22 a 23)
Título VI · Capítulo V - da Contribuição do Empregador Doméstico (Art. 24)
Título VI · Capítulo VI - da Contribuição do Produtor Rural e do Pescado} (Arts. 25 a 25)
Título VI · Capítulo VII - da Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos (Arts. 26 a 27)
…
Fonte e licença
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