Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Um trecho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Artigo 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
Capítulos
Título I - da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social (Arts. 1 a 6)
Título II - do Plano de Benefícios da Previdência Social (Art. 9)
Título III · Capítulo I - dos Beneficiários (Arts. 10 a 17)
Título III · Capítulo II - das Prestações em Geral (Arts. 18 a 32)
Título III · Capítulo II - das Prestações em Geral (Arts. 33 a 55)
Título III · Capítulo II - das Prestações em Geral (Arts. 56 a 72)
Título III · Capítulo II - das Prestações em Geral (Arts. 73 a 94)
Título III · Capítulo II - das Prestações em Geral (Arts. 96 a 124)
Título III · Capítulo II - das Prestações em Geral (Arts. 124 a 124)
Título IV - das Disposições Finais e Transitórias (Arts. 125 a 156)
Fonte e licença
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