Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
Um trecho
Lei número 8443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Título I · Capítulo I - Natureza e Competência (Arts. 1 a 3)
Título I · Capítulo II - Jurisdição (Arts. 4 a 5)
Título II · Capítulo I - Julgamento de Contas (Arts. 6 a 35)
Título II · Capítulo II - Fiscalização a Cargo do Tribunal (Arts. 36 a 48)
Título II · Capítulo III - Controle Interno (Arts. 49 a 52)
Título II · Capítulo IV - Denúncia (Arts. 53 a 55)
Título II · Capítulo V - Sanções (Arts. 56 a 61)
Título III · Capítulo I - Sede e Composição (Arts. 62 a 65)
Título III · Capítulo II - Plenário e Câmaras (Arts. 66 a 68)
Título III · Capítulo III - Presidente e Vice-presidente (Arts. 69 a 70)
Título III · Capítulo IV - Ministros (Arts. 71 a 76)
Título III · Capítulo V - Auditores (Arts. 77 a 79)
Título III · Capítulo VI - Ministério Público Junto ao Tribunal (Arts. 80 a 84)
Título III · Capítulo VII - Secretaria do Tribunal (Arts. 85 a 89)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.