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Crimes em Licitações (Lei 8.666/1993, trechos vigentes) (Lei nº 8.666/1993)

Texto oficial · Contabilidade e finanças públicas

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Sobre esta obra

A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021. Ficam vigentes os crimes e as penas em licitações e contratos (arts. 89 a 108).

Um trecho

Artigo 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

art. 3º da Lei número 8248, de 23 de outubro de 1991

Inciso 1. admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei número 8248, de 23 de outubro de 1991;

Capítulos

Fonte e licença

Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.