Normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Um trecho
LEI número 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Capítulo I - das Disposições Gerais (Arts. 1 a 2)
Capítulo II - dos Direitos dos Administrados (Art. 3)
Capítulo III - dos Deveres do Administrado (Art. 4)
Capítulo IV - do Início do Processo (Arts. 5 a 8)
Capítulo V - dos Interessados (Arts. 9 a 10)
Capítulo VI - da Competência (Arts. 11 a 17)
Capítulo VII - dos Impedimentos e da Suspeição (Arts. 18 a 21)
Capítulo VIII - da Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo (Arts. 22 a 25)
Capítulo IX - da Comunicação dos Atos (Arts. 26 a 28)
Capítulo X - da Instrução (Arts. 29 a 47)
Capítulo XI - do Dever de Decidir (Arts. 48 a 49)
Capítulo XI-A - da Decisão Coordenada (Arts. 49 a 49)
Capítulo XII - da Motivação (Art. 50)
Capítulo XIII - da Desistência e Outros Casos de Extinção do Processo (Arts. 51 a 52)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.