Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: planejamento, despesa com pessoal, dívida, transparência e controle.
Um trecho
LEI COMPLEMENTAR número 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Capítulos
Capítulo I - Disposições Preliminares (Arts. 1 a 2)
Capítulo II - do Planejamento (Arts. 3 a 10)
Capítulo III - da Receita Pública (Arts. 11 a 14)
Capítulo IV - da Despesa Pública (Arts. 15 a 24)
Capítulo V - das Transferências Voluntárias (Art. 25)
Capítulo VI - da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado (Arts. 26 a 28)
Capítulo VII - da Dívida e do Endividamento (Arts. 29 a 42)
Capítulo VIII - da Gestão Patrimonial (Arts. 43 a 47)
Capítulo IX - da Transparência, Controle e Fiscalização (Arts. 48 a 59)
Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias (Arts. 60 a 75)
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.