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Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
Artigo 1º - A hierarquia e a disciplina são as bases da organização da Polícia Militar.
Artigo 2º - Estão sujeitos ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar os militares do Estado do serviço ativo, da reserva remunerada, os reformados e os agregados, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente.