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Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) (Lei nº 9.307/1996)

Texto oficial · Direito e administração pública

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Sobre esta obra

Dispõe sobre a arbitragem.

Um trecho

LEI número 9307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Capítulos

Fonte e licença

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