Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e define crimes.
Um trecho
LEI número 11343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
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Capítulos
Disposições iniciais
Título I - Disposições Preliminares (Arts. 1 a 2)
Título II - do Sis (Art. 3)
Título II · Capítulo I - dos Princípios e dos Objetivos (Arts. 4 a 5)
Título II · Capítulo II - do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Arts. 6 a 8)
Título II · Capítulo II-A - da Formulação das Políticas Sobre Drogas (Arts. 8 a 8)
Título II · Capítulo IV - do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas Sobre Drogas (Arts. 9 a 17)
Título III · Capítulo I - da Prevenção (Arts. 18 a 19)
Título III · Capítulo II (Arts. 20 a 26)
Título III · Capítulo III - dos Crimes e das Penas (Arts. 27 a 30)
Título IV · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 31 a 32)
Título IV · Capítulo II - dos Crimes (Arts. 33 a 47)
Título IV · Capítulo III - do Procedimento Penal (Arts. 48 a 59)
Título IV · Capítulo IV - da Apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado (Arts. 60 a 64)
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Fonte e licença
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