Regras sobre o cumprimento da pena, direitos e deveres dos presos, estabelecimentos penais e benefícios da execução.
Um trecho
LEI número 7210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Capítulos
Título I - do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal (Arts. 1 a 4)
Título II · Capítulo I - da Classificação (Arts. 5 a 9)
Título II · Capítulo II - da Assistência (Arts. 10 a 27)
Título II · Capítulo III - do Trabalho (Arts. 28 a 37)
Título II · Capítulo IV - dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina (Arts. 38 a 60)
Título III · Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 61)
Título III · Capítulo II - do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (Arts. 62 a 64)
Título III · Capítulo III - do Juízo da Execução (Arts. 65 a 66)
Título III · Capítulo IV - do Ministério Público (Arts. 67 a 68)
Título III · Capítulo V - do Conselho Penitenciário (Arts. 69 a 70)
Título III · Capítulo VI - dos Departamentos Penitenciários (Arts. 71 a 77)
Título III · Capítulo VII - do Patronato (Arts. 78 a 79)
Título III · Capítulo VIII - do Conselho da Comunidade (Arts. 80 a 81)
Título III · Capítulo IX - da Defensoria Pública (Arts. 81 a 81)
…
Fonte e licença
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