Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Um trecho
LEI número 11101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Capítulo I - Disposições Preliminares (Arts. 1 a 4)
Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência (Arts. 5 a 19)
Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência (Arts. 20 a 36)
Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência (Arts. 37 a 46)
Capítulo III - da Recuperação Judicial (Arts. 47 a 56)
Capítulo III - da Recuperação Judicial (Arts. 56 a 69)
Capítulo III - da Recuperação Judicial (Arts. 69 a 72)
Capítulo IV - da Convolação da Recuperação Judicial em Falência (Arts. 73 a 74)
Capítulo V - da Falência (Arts. 75 a 99)
Capítulo V - da Falência (Arts. 100 a 129)
Capítulo V - da Falência (Arts. 130 a 160)
Capítulo VI - da Recuperação Extrajudicial (Arts. 161 a 167)
Capítulo VI-A - da Insolvência Transnacional (Arts. 167 a 167)
Capítulo VI-A - da Insolvência Transnacional (Arts. 167 a 167)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.