Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Um trecho
LEI número 8245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
Capítulos
Título I · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 1 a 45)
Título I · Capítulo II - das Disposições Especiais (Arts. 46 a 57)
Título II · Capítulo I - das Disposições Gerais (Art. 58)
Título II · Capítulo II - das Ações de Despejo (Arts. 59 a 66)
Título II · Capítulo III - da Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação (Art. 67)
Título II · Capítulo IV - da Ação Revisional de Aluguel (Arts. 68 a 70)
Título II · Capítulo V - da Ação Renovatória (Arts. 71 a 75)
Título III - das Disposições Finais e Transitórias (Arts. 76 a 90)
Fonte e licença
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