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Lei SP nº 10.177/1998: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual (Lei estadual (SP) nº 10.177/1998)

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Sobre esta lei

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual

Um trecho

Artigo 1º - Esta lei regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, que não tenham disciplina legal específica.

Parágrafo único - Considera-se integrante da Administração descentralizada estadual toda pessoa jurídica controlada ou mantida, direta ou indiretamente, pelo Poder Público estadual, seja qual for seu regime jurídico.

Artigo 2º - As normas desta lei aplicam-se subsidiariamente aos atos e procedimentos administrativos com disciplina legal específica.

Partes

Fonte e licença

Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente.