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Lei SP nº 10.261/1968: Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei estadual (SP) nº 10.261/1968)

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Sobre esta lei

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Um trecho

Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.

Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público.

Partes

Fonte e licença

Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente.