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Lei SP nº 500/1974: Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providências correlatas (Lei estadual (SP) nº 500/1974)

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Sobre esta lei

Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providências correlatas

Um trecho

Artigo 1º - Além dos funcionários públicos poderá haver na administração estadual servidores admitidos em caráter temporário:

Artigo 1º - Além dos funcionários públicos poderá haver na Administração estadual servidores admitidos em caráter temporário: (NR)

-"Caput" com redação dada pela Lei Complementar número 180, de 12/05/1978 , com efeitos a partir de 01/03/1978.

Partes

Fonte e licença

Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente.