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Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providências correlatas
Artigo 1º - Além dos funcionários públicos poderá haver na administração estadual servidores admitidos em caráter temporário:
Artigo 1º - Além dos funcionários públicos poderá haver na Administração estadual servidores admitidos em caráter temporário: (NR)
-"Caput" com redação dada pela Lei Complementar número 180, de 12/05/1978 , com efeitos a partir de 01/03/1978.
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente.