Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Título I · Capítulo I - das Atribuições (Arts. 1 a 2)
Título I · Capítulo II - da Escrituração (Arts. 3 a 7)
Título I · Capítulo III - da Ordem do Serviço (Arts. 8 a 15)
Título I · Capítulo IV - da Publicidade (Arts. 16 a 21)
Título I · Capítulo V - da Conservação (Arts. 22 a 27)
Título I · Capítulo VI - da Responsabilidade (Art. 28)
Título II · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 29 a 32)
Título II · Capítulo II - da Escrituração e Ordem de Serviço (Arts. 33 a 45)
Título II · Capítulo III - das Penalidades (Arts. 46 a 49)
Título II · Capítulo IV - do Nascimento (Arts. 50 a 66)
Título II · Capítulo V - da Habilitação para o Casamento (Arts. 67 a 69)
Título II · Capítulo VI - do Casamento (Arts. 70 a 70)
Título II · Capítulo VII - do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis (Arts. 71 a 75)
Título II · Capítulo VIII - do Casamento em Iminente Risco de Vida (Art. 76)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.